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PREFEITURA ACATA SUGESTÃO DA ACIAPF SOBRE REABERTURA GRADATIVA DO COMÉRCIO LOCAL

  • 3 de abril de 2020

Visando atender aos pedidos de vários comerciantes e auxiliar o Poder Público no enfrentamento dos contratempos provocados pela pandemia do Covid – 19 (novo coronavírus), a Aciapf (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Poço Fundo) encaminhou um ofício ao Comitê de Crise da Prefeitura solicitando a adoção de uma deliberação que prevê regras específicas para a reabertura gradativa do comércio local. A sugestão foi acatada pelo Executivo, que já informou até a data de implantação do plano de ação em seus meios de comunicação. Confira o conteúdo completo do documento:

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º do DECRETO Nº30 de 18 de março de 2020,
Delibera:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais impedidos de funcionar para evitar acúmulo de pessoas por causa da pandemia COVID-19 poderão, no período de 01 a 30 de abril de 2020, exercer atividade comercial DELIVERY (encomenda por telefone ou redes sociais e entrega no domicílio ou residência) desde que mantenham todos os cuidados preventivos com seus funcionários, clientes e com as mercadorias a serem entregues.
Parágrafo único. Se as medidas de segurança para evitar a contaminação não estiverem sendo aplicadas adequadamente o comércio deverá paralisar a comercialização imediatamente após constatada qualquer inadequação pela fiscalização.

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais como lojas de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, ou similares, poderão, extraordinariamente, no período de 01 a 30 de abril de 2020, exercer atividade comercial com a finalidade única e exclusiva de recebimento de contas, sendo que para tal providência deverão colocar um balcão de proteção junto a porta de seus estabelecimentos para coibir o acesso de pessoas dentro do estabelecimento. Deverão ainda, afixar um aviso do lado externo do estabelecimento informando que só efetuarão o recebimento de contas e parcelamentos.

Parágrafo único. Permanecem as medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, estabelecidas pelas Deliberações anteriores.

Art. 3º O descumprimento das medidas previstas nesta Deliberação ensejará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, além da interdição do estabelecimento com a suspensão ou cassação do alvará de localização e funcionamento, havendo atuação constante da Fiscalização Municipal no sentido de se fazer observar a presente medida.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poço Fundo, em 03 de abril de 2020.

 

Saiu deliberação nova do comitê de crise para a abertura de comercio