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NOVA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

  • 17 de junho de 2020

* Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Poço Fundo

Estabelecimentos foram incluídos no grupo de proibição de funcionamento, crianças e idosos proibidos de entrar em supermercados ou mercearias, consumo de bebidas alcoólicas também proibido em espaços públicos. Confira texto e link para documento oficial:

DELIBERAÇÃO Nº 11 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO MUNICIPAL COVID-19, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre novas medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, durante o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia COVID-19, em toda extensão do município de Poço Fundo”
CONSIDERANDO o grande número de casos positivos de pessoas contaminadas pelo COVID-19 que foram identificadas na segunda semana do mês de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de distanciamento social para evitar que o número de contágios aumente de forma descontrolada;

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO/MG, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto no 30, de 18 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, no Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Esta deliberação dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade de determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos a serem adotadas pelo Município de Poço Fundo/MG, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de todo o território do Estado, nos termos do Decreto no 47.891, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único – As medidas previstas nesta deliberação terão validade até o dia 22 de Junho de 2020, podendo serem prorrogadas por mais 7 (sete) dias, quantas vezes for necessário, enquanto durar a situação de elevada contaminação conforme orientação técnica da Secretaria de Saúde.
Art. 2º– Fica vedado o funcionamento de:
I. estabelecimentos comerciais do setor de construção civil e agropecuário com portas abertas, podendo, entretanto, realizar entrega de mercadorias e com as transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
II. fábricas de costura e autoescola;
III. óticas com portas abertas, podendo, entretanto, realizar entrega de mercadorias e com as transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
Art. 3º – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os espaços públicos do município, inclusive nas calçadas, praças e jardins;
Art. 4º – Escritórios do setor agropecuário só poderão trabalhar com as portas fechadas sem atendimento ao público, com transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
Art.5º – Não será permitida a entrada de crianças menores de 12 anos, pessoas idosas e gestantes em supermercados e mercearias.
Parágrafo único – Não será permitida a presença de acompanhantes durante as compras nestes estabelecimentos.
Art. 6º – O Município, no âmbito de suas competências legislativas e administrativas, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento das medidas e atribuições estabelecidas nesta Deliberação.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de 18 de Junho de 2020.
Poço Fundo, aos 17 de Junho de 2020.
http://www.pocofundo.mg.gov.br/index.php/zoo/305-nova-deliberacao-de-comite-inclui-estabelecimentos-comerciais-em-grupo-de-funcionamento-vedado