* Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Estabelecimentos podem voltar a atuar como antes do aumento dos casos de Covid – 19. No entanto, continua a proibição de consumo de bebidas alcoólicas e de realização de eventos religiosos, festas familiares ou públicas que gerem aglomerações. Deliberações anteriores às de números 10 e 11 continuam em vigor! Confira o texto abaixo e o link para o documento oficial:
DELIBERAÇÃO Nº 12 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO MUNICIPAL COVID-19, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de medidas de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus em atividades de academias e similares”
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO/MG, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 30, de 18 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, no Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – As medidas impostas nas deliberações de nº 10 e nº11, com validade até 22/06/2020, não serão prorrogadas, exceto:
I. o Art. 3º da deliberação nº11 que proibe o consumo de bebidas alcoolicas em todos os espaços públicos do município, inclusive calçadas, praças e jardins por prazo indeterminado;
II. o inciso I do Art. 2 da deliberação nº 10 que veta a realização de eventos religiosos como missas, cultos, visitas domiciliares, terços ou reuniões de outras naturezas que tenham acúmulo de pessoas de carater público ou privado , incluindo festas reuniões familiares pelo prazo de 7 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme deliberações do comitê baseado em pareceres técnicos.
Art. 2º – As atividades que retornarem deverão cuidar para que todas as medidas de segurança e controle do Covid-19 previstas nas deliberações anteriores que se encontram em vigor sejam seguidas rigidamente no estabelecimento, e também contribuir para a divulgação de outras medidas de segurança para toda sociedade.
Art. 3º – O Município de Poço Fundo, no âmbito de suas competências legislativas e administrativas, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento das medidas e atribuições estabelecidas nesta Deliberação.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor no dia 23 de Junho de 2020.
Poço Fundo, 22 de junho de 2020.