A partir do dia 21 de novembro será obrigatório que proprietários de veículos de Minhas Gerais tenham o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2022. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Governo de Minas no sábado através do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran).
A Portaria de n° 1.754/2022, que estabeleceu a obrigatoriedade do CRLV, ainda indica que o veículo somente será considerado licenciado quando estiver sem débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo.
Caso o motorista não possua o CRLV após a data estabelecida, ele estará cometendo uma infração gravíssima, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
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