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COMUNICADO IMPORTANTE

  • 12 de agosto de 2019

Prezados clientes, no dia 14 de agosto de 2020, entrará em vigor a Lei número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), com o objetivo de dar transparência, privacidade e segurança em relação ao uso dos dados pessoais.

Em função disto, e objetivando maior segurança aos nossos serviços, a Sophus tem adotado novas medidas de segurança, visando evitar invasões, uso indevido e vulnerabilidade do acesso ao sistema utilizado pelos nossos clientes.

Nosso sistema possui os recursos de troca de senhas, bloqueio de senhas sem utilização, tamanho mínimo para a senha, alertas de volume de consultas disponíveis desde setembro de 2008 (estes passaram a ser obrigatórios em fevereiro de 2019).

As medidas de segurança já adotadas são:

* Número mínimo de tentativas de acesso para bloqueio da senha;
* Obrigatoriedade de alteração de senha a cada 150 dias;
* Bloqueio da senha sem acesso a mais de 90 dias;
* Tamanho mínimo da senha de 6 caracteres;
* Limitação do horário para consultas entre 06h e 22h;
* E-mails enviados diariamente com a volumetria de consultas;
* Parametrização para bloqueio de senhas que efetuarem consultas fora da média.

As medidas de segurança que serão adotadas:

* Segundo fator de autenticação;
* Senha com conteúdo “forte”, sendo necessário o uso de caracteres especiais, letras maiúsculas, minúsculas e números.

O próximo recurso implementado será o segundo fator de autenticação, baseado em perguntas sobre dados existentes no cadastro do associado, como: Razão Social, Nome Fantasia, Endereço etc. Assim, será exibida uma tela com oito alternativas, onde ele deve escolher uma. Após a escolha da alternativa correta o acesso é liberado. Caso contrário, uma nova pergunta é exibida e após três tentativas erradas a senha e endereço IP são bloqueados.

Destaca-se que a utilização deste recurso é essencial e será implantada a partir de 15/08/2019, de forma automática e compulsória.