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INFORMATIVO ACIAPF

  • 7 de janeiro de 2021

A S S O C I A Ç Ã O C O M E R C I A L , I N D U S T R I A L
E A G R O P E C U Á R I A D E P O Ç O F U N D O
FILIADA À FEDERAMINAS
C.G.C.: 25.657.164/0001-17
Rua João Soares Júnior, 96 – Nova Gimirim – Poço Fundo – MG – 37757-000
PABX: (35) 3283-1023 – e-mail: aciapocofundo@gmail.com
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO DE POÇO FUNDO

Prezados associados,

Diante da alta alarmante de casos de Covid-19 em nosso município o Comitê Covid-19 deliberou no dia 06/01/2021, novas medidas temporárias a serem seguidas através da DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

Segundo o artigo 2º e seus parágrafos, os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão servir seus produtos para consumo no local (dentro do estabelecimento), DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA ATÉ ÀS 17 HORAS;

ATENÇÃO:

• Após as 17 horas, os bares, lanchonetes, restaurantes e similares SÓ PODERÃO trabalhar pelo sistema de disque-entregas (delivery) ou para retirada de alimentos no local, sendo TERMINANTEMENTE  PROIBIDO SERVIR PRODUTOS PARA

CONSUMO DENTRO DO ESTABELECIMENTO.

• AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS os bares, lanchonetes, restaurantes e similares APENAS PODERÃO TRABALHAR pelo sistema de disque-entregas (delivery) ou para retirada de alimentos no local, sendo TERMINANTEMENTE PROIBIDO SERVIR PRODUTOS PARA CONSUMO DENTRO DO

ESTABELECIMENTO.

• Os bares, lanchonetes, restaurantes e similares FICAM PROIBIDOS de vender bebidas alcoólicas de SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA, APÓS AS 17 HORAS,

E AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, durante todo o expediente, salvo no sistema de disque-entregas (delivery).

• AS SORVETERIAS poderão comercializar seus produtos APENAS PELO SISTEMA DE DISQUE ENTREGAS (DELIVERY) OU PARA RETIRADA NO LOCAL, sendo terminantemente proibido servir seus produtos para consumo imediato no estabelecimento.

O artigo 3º se dedica somente aos eventos, festas e confraternizações e alugueis dos locais onde essas ocorrem, senão vejamos: “Fica terminantemente proibida à realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral em locais que existirem com esta finalidade, locados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros, como casas de veraneio e/ou outros, com piscina, churrasqueira, etc., podendo tanto o proprietário como o locatário sofrer penalidades caso seja desrespeitada tal determinação”.

OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO PROCEDER DA SEGUINTE FORMA:

• Artigo 4º – “Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar DEVERÃO ORIENTAR E ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS para que os usuários observem DISTANCIAMENTO UNS DOS OUTROS, tanto do lado de dentro como em eventuais filas do lado de fora, DEVENDO PROVIDENCIAR, OBRIGATORIAMENTE, ÁLCOOL EM GEL 70%, que deverá ser disposto em área acessível a todos os usuários, e EXIGIR O USO DE MÁSCARAS, tanto dos funcionários, quanto dos clientes, sob as penas da lei vigente”.

Segundo o artigo 5º Os responsáveis por TODOS os estabelecimentos existentes no Município de Poço Fundo deverão adotar as medidas necessárias para que a LOTAÇÃO MÁXIMA NÃO ULTRAPASSE 50% DA CAPACIDADE TOTAL.

Essas medidas tem validade até o dia 17/01/2021 quando o Comitê novamente estudará a necessidade ou não da prorrogação das medidas, ou se elas deverão ser expandidas, conforme orientação do setor de Vigilância em saúde.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977 e na legislação municipal que rege o tema, podendo ser aplicadas multas e cassação de alvarás, e, caso seja necessário, o Setor de Fiscalização deverá solicitar auxílio das Forças de Segurança Pública para impedir a continuidade da desobediência às normas aqui impostas.

Diante do exposto acima, cabe a ACIAPF alertá-los novamente, da existência de normas Estadual e Municipal exigindo o uso de mascaras em Estabelecimentos Comerciais e em todo o Munícipio de Poço Fundo.

A Lei Estadual 23.636/2020 determina o uso obrigatório de máscaras por funcionários de todos os estabelecimentos comerciais do estado. As empresas também são obrigadas a oferecer materiais de higienização para os empregados, e, se possível, oferecer máscaras aos clientes.

A ACIAPF pede a ajuda dos senhores associados, para que conscientizem seus clientes, pois, se os casos continuarem a subir corremos o risco de um novo “lockdown”, o que para o comercio, neste momento, seria catastrófico.