Você sabia que a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 (ano-base 2018) pode ser realizada até o dia 30 de abril? A multa para quem apresentar a declaração depois desse prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto devido. A Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.
Dicas